Então, como os compradores podem reduzir seus riscos na prática?
A primeira etapa é analisar cuidadosamente o histórico de propriedade do imóvel. Os compradores devem solicitar certidões negativas de todos os proprietários anteriores, O senhor deve ter em mente que a empresa de construção deve ser a única responsável pela construção, incluindo a empresa de construção, quando aplicável.
Se um ex-proprietário tiver uma dívida ativa, o comprador deverá solicitar que o devedor regularize a situação. Os problemas surgem quando o devedor se recusa a quitar a dívida. Nesses casos, as ações judiciais podem se intensificar e, em situações extremas, levar à perda da propriedade.
Advogado Diego Gama, especialista em direito imobiliário e diretor-secretário da Creci-DF, O ministro da Justiça, Luiz Felipe, explica que o STJ baseou sua decisão em Artigo 185 do Código Tributário, alterada pela Lei Complementar 118/2005.
O artigo estabelece que qualquer transferência de bens feita por um contribuinte com dívida ativa inscrita é presumida fraudulenta. Na prática, o Judiciário presume a má-fé tanto do vendedor quanto do comprador. Portanto, as transferências de propriedade feitas desde 2005 por proprietários endividados podem ser consideradas inválidas.
Entretanto, a interpretação legal tem variado ao longo do tempo, especialmente nos tribunais regionais. Devido a essa incerteza, a Gama recomenda enfaticamente que o senhor obtenha todas as certidões possíveis. Se alguma certidão for positiva, os compradores devem exigir garantias ou comprovação de regularização da dívida.
Mesmo quando a lei permite isenções de certificados, os compradores devem realizar uma análise de risco completa. Essa decisão deve ser sempre consciente e informada.
De acordo com Gama, as transações envolvendo dívida ativa ainda podem ocorrer. No entanto, elas requerem precauções rigorosas. O STJ reconhece a boa-fé quando o devedor oferece garantias adicionais e não transfere bens para evitar o pagamento.
Em última análise, a due diligence informada continua sendo a melhor proteção no mercado imobiliário brasileiro.