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Adquira um imóvel urbano no valor mínimo de R$ 1 milhão e você poderá solicitar a residência no Brasil – o caminho que os compradores estrangeiros chamam de “Visto Dourado do Brasil”. Investimento mínimo, imóveis elegíveis, documentos, o processo passo a passo, sua família e como isso funciona para uma compra no Rio de Janeiro.
O Brasil não possui nenhum programa oficialmente denominado "visto de ouro". O que os compradores estrangeiros entendem por “Visto de Ouro do Brasil” é o autorização de residência para investidores imobiliários – uma autorização de residência temporária concedida a um estrangeiro que adquira um imóvel urbano no valor mínimo de R$ 1 milhão, emitida no exterior como a VITEM IX Visto. Este guia aborda o investimento mínimo, quais imóveis se qualificam, a documentação necessária, o processo passo a passo, o que isso significa para sua família e como funciona quando o imóvel está localizado no Rio de Janeiro. Atualizado em outubro de 2026.
| Base jurídica | Resolução Normativa do CNIg nº 36/2018 (autorização de permanência para investimento imobiliário), nos termos da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) |
|---|---|
| Investimento mínimo | R$ 1.000.000 em um ou mais urbano imóveis. R$ 700.000, caso o imóvel esteja localizado nas regiões Norte ou Nordeste. O Rio de Janeiro fica na região Sudeste, portanto, aplica-se o valor de R$ 1 milhão. |
| Imóvel elegível | Imóvel urbano residencial ou comercial, já construído ou em construção, registrado em nome do comprador. Terrenos rurais não se enquadram. |
| Origem dos recursos | O dinheiro deve vir do exterior e ser registrado como investimento estrangeiro direto junto ao Banco Central do Brasil. |
| Residência inicial | 4 anos. Posteriormente, poderá ser convertida em residência por prazo indeterminado, desde que o investimento tenha sido mantido. |
| Exigência de presença | Pelo menos 14 dias no Brasil, consecutivos ou não, a cada período de dois anos após o registro na Polícia Federal. Não é necessário residir no Brasil. |
| Família | Cônjuges ou parceiros, filhos e outros dependentes podem obter a residência por meio do reagrupamento familiar, sem necessidade de investimento adicional. |
| Tipo de visto no exterior | VITEM IX (visto temporário – investimento), emitido pelo consulado brasileiro assim que a autorização de residência for aprovada. |
Muitos visitantes que pesquisam por "visto para o Brasil" simplesmente querem saber se precisam de um para passar férias ou fazer uma viagem de lazer. Cidadãos da União Europeia, do Reino Unido e da Suíça podem entrar no Brasil como turistas sem visto por até 90 dias. Cidadãos dos Estados Unidos, do Canadá e da Austrália precisam de um visto eletrônico de visitante (e-Visa) desde abril de 2025. A entrada como turista permite que o senhor visite imóveis, abra um CPF e assine um contrato de compra — mas não lhe confere o direito de residir no Brasil. Verifique sempre as regras vigentes junto ao consulado brasileiro correspondente à sua nacionalidade antes de viajar.
A residência para investidores descrita nesta página é a opção ideal para quem deseja ficar: concede a você um cartão de residência no Brasil (CRNM), o direito de morar, trabalhar e estudar no Brasil, além de um caminho para a residência permanente e, posteriormente, para a cidadania.
De acordo com a legislação brasileira de imigração, um estrangeiro que adquirir um imóvel urbano com um investimento total de, no mínimo, R$ 1 milhão poderá solicitar um autorização de residência com base em investimento imobiliário. A norma foi criada pela Resolução Normativa nº 36 de 2018 do CNIg e é o que as agências e os advogados chamam informalmente de “Visto Dourado do Brasil” ou “Visto de Investidor Brasileiro”.
É útil separar os dois documentos em questão. O autorização de residência é a decisão do Ministério da Justiça de que o(a) senhor(a) pode residir no Brasil na qualidade de investidor(a). A Visto VITEM IX é o carimbo que um consulado coloca no seu passaporte para que o senhor possa viajar para o Brasil e obter essa autorização de residência. A autorização vem primeiro; o visto vem em seguida. Se o senhor já estiver no Brasil legalmente, poderá solicitar a autorização de residência diretamente junto à Polícia Federal e dispensar completamente o visto consular.
A residência para investidores é uma via exclusivamente imobiliária. O Brasil também concede residência para investidores em relação ao capital investido em uma empresa brasileira (Resolução 13/2017 do CNIg), com um limite mínimo mais baixo para startups de inovação e tecnologia; no entanto, essas vias têm suas próprias regras e não são abordadas neste texto.
O limite refere-se ao valor total investido em um ou mais imóveis; portanto, dois apartamentos de R$ 500.000 cada um são considerados da mesma forma que um único apartamento de R$ 1 milhão. O valor deve ser integralmente pago; um imóvel adquirido com financiamento imobiliário brasileiro não conta para o valor mínimo. No mercado do Rio de Janeiro, esse valor corresponde aproximadamente ao preço de um apartamento de dois quartos em Copacabana ou de um apartamento de um quarto em Ipanema – consulte nosso Índice de preços da Zona Sul para conhecer os preços atuais por metro quadrado.
Imóveis urbanos residenciais ou comerciais, concluídos ou em construção, localizados em qualquer lugar do Brasil. A escritura e a matrícula no Registro de Imóveis devem estar em nome do requerente. Terrenos rurais estão excluídos. Imóveis detidos por meio de uma empresa constituem um caso à parte que requer assessoria jurídica.
Os recursos devem ter origem fora do Brasil e ser transferidos por meio do sistema bancário brasileiro como investimento estrangeiro direto, registrados no Banco Central (o registro RDE-IED). Esse registro é a prova fundamental em sua solicitação; portanto, planeje a transferência com seu banco e seu advogado antes de assinar. Nosso guia sobre transferência de dinheiro para o Brasil explica o aspecto prático.
Os prazos de tramitação variam de acordo com a carga de trabalho do ministério e com a completude do seu processo; um advogado especializado em imigração lhe fornecerá uma estimativa realista para o seu caso. Honorários advocatícios, traduções juramentadas e apostilas são custos adicionais ao valor da compra.
O investidor é o requerente principal. O cônjuge ou parceiro registrado, os filhos e outros parentes financeiramente dependentes podem solicitar a residência por reagrupamento familiar com base na residência do investidor — não há necessidade de um segundo investimento nem de um valor mínimo específico. Cada membro da família precisa apresentar seus próprios documentos (passaporte, certidão de antecedentes criminais, quando aplicável, e as certidões civis que comprovem o vínculo familiar, apostiladas e traduzidas). Os dependentes recebem o mesmo prazo de residência que o requerente principal.
Após os primeiros 4 anos, a residência pode ser convertida em prazo indeterminado, desde que o investimento tenha sido mantido. A cidadania brasileira por naturalização geralmente exige quatro anos de residência no Brasil, com prazos mais curtos em casos específicos, como no caso de cônjuge ou filho brasileiro. Ao contrário da residência de investidor, a naturalização exige residência efetiva no país e domínio da língua portuguesa. Trata-se de procedimentos distintos, com suas próprias condições — considere a residência de investidor como o primeiro passo, e não como um programa de cidadania.
O Rio de Janeiro é a escolha mais comum entre os clientes investidores da Oabitat, pois o valor mínimo de R$ 1 milhão permite a aquisição de um imóvel que também pode servir como residência ou para aluguel. Na Zona Sul — Ipanema, Leblon, Copacabana, Botafogo — a demanda tanto de compradores brasileiros quanto estrangeiros é constante, e os apartamentos podem ser alugados por longo prazo ou, quando o prédio permitir, como aluguéis de curto prazo. Nossa Imóveis no Rio de Janeiro anúncios e o apartamentos à venda no Rio de Janeiro A página mostra o que está disponível no momento no valor igual ou superior ao limite.
Duas observações práticas para os investidores compradores. Em primeiro lugar, a escritura deve ser registrada em seu próprio nome; portanto, decida com antecedência se irá comprar a título pessoal ou por meio de uma empresa. Em segundo lugar, guarde todos os documentos de transferência — o registro no Banco Central é o que comprova que o investimento veio do exterior. O guia jurídico e tributário e o Guia do Imposto de Renda no Brasil cobrir os custos de propriedade e o imposto sobre a renda proveniente do aluguel, assim que o senhor for proprietário do imóvel.
A Oabitat é uma imobiliária, e não um escritório de advocacia. Ajudamos você a encontrar e adquirir o imóvel que atenda aos requisitos e trabalhamos em parceria com advogados especializados em imigração que preparam o pedido de residência. Todas as informações contidas nesta página são de caráter geral; verifique as regras aplicáveis à sua nacionalidade e situação com um advogado antes de comprometer seus recursos financeiros.
Pelo menos R$ 1 milhão em um ou mais imóveis urbanos. O valor mínimo é de R$ 700.000 para imóveis nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. O Rio de Janeiro fica no Sudeste, portanto, o valor mínimo de R$ 1 milhão se aplica àquela região.
O VITEM IX é o visto temporário emitido por um consulado brasileiro após a aprovação da autorização de residência por investimento imobiliário. "Visto dourado" é o nome informal dado a todo o processo. Se o senhor/a senhora solicitar a autorização de residência de dentro do Brasil, receberá a autorização sem a necessidade do visto consular.
A autorização de residência inicial é concedida por quatro anos. Posteriormente, ela pode ser convertida em autorização de residência por prazo indeterminado, desde que o investimento tenha sido mantido e os demais requisitos continuem sendo cumpridos.
Não. O senhor deve estar fisicamente presente no Brasil por pelo menos 14 dias, consecutivos ou não, a cada período de dois anos após o registro na Polícia Federal. Não há exigência de residir no Brasil em tempo integral.
Sim. Seu cônjuge ou companheiro(a), seus filhos e outros parentes economicamente dependentes podem obter a residência por reagrupamento familiar com base na sua residência de investidor. Não é necessário nenhum investimento adicional; cada pessoa apresenta sua própria documentação.
Não. Os recursos devem ter origem no exterior e estar registrados no Banco Central como investimento estrangeiro direto, e o imóvel deve estar integralmente pago. Um imóvel financiado por meio de um crédito imobiliário brasileiro não conta para o valor mínimo.
Sim. Qualquer imóvel residencial ou comercial urbano no Brasil se qualifica, incluindo apartamentos e casas no Rio de Janeiro, desde que o investimento total atinja R$ 1 milhão e a escritura esteja registrada em seu nome.
Planeja adquirir um imóvel para investimento? Informe-nos seu orçamento e prazo, e selecionaremos os imóveis que atendam aos critérios em Ipanema, Leblon, Copacabana e Botafogo.
Este artigo contém informações gerais e não constitui aconselhamento jurídico ou de imigração. As regras, os limites e os procedimentos estão sujeitos a alterações; verifique-os com um advogado especializado em imigração e com o consulado brasileiro antes de tomar qualquer medida. Última revisão em outubro de 2026.
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